quinta-feira, 3 de janeiro de 2013

LEI ESPECÍFICA PARA MINERAÇÃO

GOVERNADOR RETIRA PROJETO DE LEI GERAL SOBRE LICENCIAMENTO E SANCIONA LEI ESPECÍFICA PARA MINERAÇÃO
O Governador do Estado do Rio de Janeiro retirou da pauta da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – ALERJ o projeto de lei 1.860/2012, que “Dispõe sobre o Estudo Prévio de Impacto Ambiental”, atualizando os preceitos definidos pela lei 1.356/90 e suas alterações. No entendimento do governo com a ALERJ, ficou definido que o projeto seria retirado para reavaliação e que seria encaminhado um projeto específico para o licenciamento dos bens minerais considerados fundamentais para a área de construção civil no estado. Em 17 de dezembro foi encaminhado o projeto de lei 1.883/2012, “que dispõe sobre os critérios gerais para licenciamento ambiental de extração de bens minerais de utilização imediata na construção civil”. Após discussão em plenário e reunião do Colégio de Líderes, o projeto foi aprovado, com a retirada da menção às rochas ornamentais e a água mineral, que o DRM-RJ entende devam ter o mesmo tratamento. A aprovação ocorreu na sessão de 20 de dezembro, definindo os procedimentos e critérios para o licenciamento das substâncias minerais definidas na Lei Federal 6.567/1978 (areias, cascalhos, saibro, rochas para brita e argila para cerâmica vermelha), com a possibilidade da substituição do EIA/RIMA por Relatório de Controle Ambiental – RCA; Plano de Controle Ambiental – PCA e Plano de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD, a critério do órgão ambiental licenciador. O projeto, sancionado pelo Governador, passa a vigir como a Lei Estadual 6.373, de 27 de dezembro de 2012, conforme publicado no Diário Oficial do Estado, em 28 de dezembro de 2012. O DRM-RJ, que participou da reunião do Colégio de Líderes sobre o projeto, está acompanhando, através de sua diretoria de Mineração, o trâmite do assunto. Mais detalhes, escreva para deboratoci@drm.rj.gov.br.


fonte boletim do DRM RJ

Nenhum comentário:

Postar um comentário